terça-feira, 17 de setembro de 2013

STJD EXCLUI APARECIDENSE DÁ SÉRIE-D POR LANCE DO GOL SALVO POR MASSAGISTA

A Aparecidense está fora da Série D do Campeonato Brasileiro. Julgado em primeira instância pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na noite desta segunda-feira, a equipe goiana foi enquadrada no Artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – "Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma". Agora terá de recorrer para tentar permanecer na competição. A punição se deu pelo lance envolvendo o massagista Romildo Fonseca da Silva, que evitou o que seria o gol da classificação do Tupi para as quartas de final .
Fonseca da Silva foi punido com suspensão de 24 partidas e multa de R$ 500, e o árbitro da partida ocorrida em Juiz de Fora, Arílson Bispo da Anunciação, foi absolvido. A sessão estava prevista para começar às 18h, mas o caso foi o segundo na pauta, começando somente às 21h devido ao longo julgamento de Escudero, meia do Vitória flagrado em exame antidoping. Logo de início, o vídeo do lance polêmico, exibido no "Esporte Espetacular", foi mostrado duas Representante da procuradoria, William Figueiredo fez das suas primeiras palavras um pedido para que a punição servisse como exemplo, mas sem prever a exclusão da Aparecidense.
– Há uma missão para que sejam afastadas essas condutas danosas ao futebol. Não envolve só as partes interessadas, mas também o próprio desporto. Se a moda pega, acredito que será o fim do desporto e o dos princípios que norteiam a lei desportiva. A procuradoria tem um conforto enorme em fazer essa denúncia. Essa partida precisa, para o bem do esporte, ser anulada – disse.
Desde o início, o advogado do Tupi, Mário Bittencourt, adotou a linha de defesa de que não haveria outra saída a não ser punir a equipe goiana de forma exemplar, para que não fossem abertos precedentes dentro do esporte. Ele pediu a desclassificação do artigo 243 – "atuar de forma contrária à ética desportiva" – para o 205. Teve seu pedido atendido. Ele também observou que nenhum dirigente da Aparecidense sequer esteve presente no julgamento.
É uma das poucas vezes que funciono como assistente da procuradoria. Vamos discutir aqui se o crime compensa, e eu louvo a atitude do advogado, mas vejam que ninguém da Aparecidense teve coragem de vir a este tribunal para se defender de uma conduta antiética e imoral, contra o fair play. O Tupi não vê outro caminho a não ser a exclusão na competição.
O relator Washington Oliveira abriu os votos pedindo a perda dos pontos, portanto a exclusão da Aparecidense, além de multa de R$ 100. Ele absolveu o árbitro Arílson Bispo da Anunciação, mas pediu punição para o massagista, aplicando multa de R$ 500 e suspensão por 24 partidas – após salvar o gol do Tupi e escapar da perseguiças dos jogadores da equipe mineira, Romildo Fonseca da Silva se disse arrependido (assista à matéria no vídeo acima). Mas não adiantou. Os demais auditores – Felipe Bevilácqua e Vinícius de Sá Vieira – seguiram o voto, e apenas o presidente da sessão, Paulo Valed Perry, não adequou a denúncia ao artigo pedido pela defesa da equipe mineira. No entanto, foi voto vencido em relação à punição clube.
Recurso

Após o resultado, Mário Bittencourt comemorou e disse que agora é esperar para saber se o clube goiano irá recorrer ou não.
– Foi um bom resultado. De primeira instância, mas saímos vitoriosos por 3 a 1. Vamos esperar o recurso da Aparecidense. Eles têm até quinta-feira para isso, mas foi o resultado mais justo – comentou.
O advogado da Aparecidense, João Vicente Moraes, logo entrou em contato por telefone com representantes do clube em Goiás. Para ele, o voto contrário ao do relator, realizado pelo presidente da sessão, tem um peso muito grande e pode influenciar para que seja pedido o recurso.
Globo.com

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